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ALTERAÇÕES ao Regime de Faltas do Código do Trabalho
Já em prática nas "melhores" empresas do paÃs...
1 . Doença
Estar doente não é desculpa para não vir trabalhar.
Nem um atestado médico é uma garantia de estar doente, pois se estava em
condições de visitar um médico também podia ter vindo trabalhar.
2 . Morte na famÃlia
Não serve de desculpa. Pelo morto não pode fazer mais nada, e os
preparativos para o enterro podem ser feitos por outra pessoa. Se conseguir
marcar o enterro para o fim da tarde, a firma deixa-o, de boa vontade, sair
meia-hora mais cedo (desde que tenha o trabalho pronto...).
3 . Morte própria
Aqui, é lÃcito contar com a compreensão patronal se:
a) for tentado por todos os meios à disposição informar 2 semanas antes do
acontecimento, para se arranjar outra pessoa que faça o trabalho;
b)informar até às 8 horas da manhã, no caso de a morte ter ocorrido de
noite;
c)enviar um atestado com a sua assinatura e a do médico, relatando a causa
da morte (sob a pena de serem descontados dias de férias).
4 . Operações
Operações aos nossos trabalhadores são proibidas, uma vez que estes foram contratados como eram. A tiragem ou substituição de órgãos considerada uma alteração ilegal e unilateral ao contrato de trabalho.
5 . Bodas de Prata/Ouro
Para uma festa deste tipo não damos dias livres. Se está casado há 25 ou 50
anos com a mesma pessoa, a empresa entende que não lhe compete (a ela)
assumir os custos.
6 . Aniversário
O facto de ter nascido não quer dizer que o tenha merecido, pelo que não
haverá lugar a dia livre.
7 . Nascimento de um filho
Uma vez que se considera que o ocorrido é da responsabilidade dos
responsáveis, os quais, em acréscimo, já tiveram o seu divertimento, não
haverá lugar a dias livres de compensação.
Bargão Feliz
Postado por Kuska * 23:52
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