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    [sábado, janeiro 24, 2004]

    ALTERAÇÃO AO CÓDIGO DO IRS

    Secretaria - Geral do Ministério das Finanças

    Portaria Nº69/00 DR.Nº25, I Série-B, de 05 de Janeiro de 2004

    Nos termos e para efeitos do artigo 24.º do Dec-Lei nº14/04, de 5 de Janeiro:

    Diz o Governo, pela Ministra das Finanças, o seguinte:

    1- A única coisa que ainda não paga imposto é o pénis. O motivo para isso é que ele está inactivo 98% do tempo e, nos restantes 2% ele está afundado num buraco. Além disso ele tem dois dependentes.

    Entretanto, a partir do primeiro dia de Janeiro de 2004 cada pénis passará a pagar imposto, dependendo a taxa do seu comprimento.

    2- Manda a ministra que cada cidadão macho, maior e vacinado, faça verificar o comprimento do seu membro, por alguma das funcionárias da Repartição de Finanças da sua zona, afim de determinar a sua categoria. Se forem detectadas declarações inválidas, será lavrada uma multa.

    Categoria A: 25 a 30 cm - imposto de luxo

    Categoria B: 20 a 25 cm - imposto de diversão

    Categoria C: 15 a 20 cm - imposto de privilégio

    Categoria D: 10 a 15 cm - isento


    (todos os possuidores de pénis de tamanho inferior a 10 cm beneficiarão de deduções especiais na próxima declaração de rendimentos, sendo também englobada na cláusula de salvaguarda).

    3- Futuramente o rendimento do pénis será uma mais - valia a englobar na declaração de rendimentos.

    A Ministra das Finanças

    Manuela Tira o Leite



    Postado por Kuska * 09:17

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