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ALTERAÇÃO AO CÓDIGO DO IRS
Secretaria - Geral do Ministério das Finanças
Portaria Nº69/00 DR.Nº25, I Série-B, de 05 de Janeiro de 2004
Nos termos e para efeitos do artigo 24.º do Dec-Lei nº14/04, de 5 de Janeiro:
Diz o Governo, pela Ministra das Finanças, o seguinte:
1- A única coisa que ainda não paga imposto é o pénis. O motivo para isso é que ele está inactivo 98% do tempo e, nos restantes 2% ele está afundado num buraco. Além disso ele tem dois dependentes.
Entretanto, a partir do primeiro dia de Janeiro de 2004 cada pénis passará a pagar imposto, dependendo a taxa do seu comprimento.
2- Manda a ministra que cada cidadão macho, maior e vacinado, faça verificar o comprimento do seu membro, por alguma das funcionárias da Repartição de Finanças da sua zona, afim de determinar a sua categoria. Se forem detectadas declarações inválidas, será lavrada uma multa.
Categoria A: 25 a 30 cm - imposto de luxo
Categoria B: 20 a 25 cm - imposto de diversão
Categoria C: 15 a 20 cm - imposto de privilégio
Categoria D: 10 a 15 cm - isento
(todos os possuidores de pénis de tamanho inferior a 10 cm beneficiarão de deduções especiais na próxima declaração de rendimentos, sendo também englobada na cláusula de salvaguarda).
3- Futuramente o rendimento do pénis será uma mais - valia a englobar na declaração de rendimentos.
A Ministra das Finanças
Manuela Tira o Leite
Postado por Kuska * 09:17
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